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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 10 Dias após a matrícula.
Evento: Aulão de Tecnologia da Informação – SEFAZ GOIÁS
Cargo: Auditor Fiscal
Professor Bruno Guilhen
Banca: FCC
Modalidade: PRESENCIAL
Dia: 07/04/2026 - Terça
Turno: das 19h às 22h
*material impresso será disponibilizado no dia do evento.
*Para formação de turma são necessários 50 alunos.
1Tecnologia da Informação – Bruno Guilhen
2Tecnologia da Informação – Bruno Guilhen
Acesso por 10 Dias
Estude quando e onde quiser
5x R$ 10,00
R$ 50,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta TESE CONCURSOS. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, de um lado a empresa TESE CURSOS DIRECIONADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 02.243.106/0001-41, Inscrição Municipal n° 142591-9, com sede na Av. Tocantins nº 196, Setor Central, Goiânia GO – TELEFONE: 62-322351-33, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e o(a) estudante a seguir qualificado (a), como;
As partes acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como objeto o Preparatório escolhido pelo contratante na página de cursos do site do CONTRATADO que englobará as disciplinas descriminadas e informações constantes na página do curso, as quais constituem parte integrante e necessária deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo curso escolhido o valor constante no site de cursos. É importante ressaltar que o valor poderá variar, se houver lote promocional com data pré-agendada.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais por intermédio do curso indicado pelo(a) CONTRATANTE, que está devidamente acordado nos termos deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO CURSO
Fica assegurada (01) uma vaga ao(à) CONTRATANTE no respectivo curso escolhido, sendo que esta é intransferível.
Parágrafo Primeiro – O(A) CONTRATANTE terá direito de assistir e acompanhar o curso no qual está matriculado, desde que esteja adimplente com as obrigações pactuadas neste contrato.
Parágrafo Segundo – Para assistir às aulas, o(a) CONTRATANTE deverá ter aceitado os termos do contrato.
Parágrafo Terceiro – É absolutamente vedado retirar ou trocar disciplina do curso contratado pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de não ser atendido o quantitativo mínimo de alunos para abertura ou manutenção da turma, quantidade esta estipulada pela CONTRATADA que varia de turma para turma, a CONTRATADA poderá não iniciar ou encerrar as atividades desta, restituindo os valores efetivamente pagos pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – No caso do parágrafo anterior:
1) O contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, sendo efetuada a devolução dos valores já pagos;
2) O(A) CONTRATANTE, pode optar por ser transferido para outro curso da CONTRATADA;
3) O(A) CONTRATANTE, pode receber uma CARTA DE CRÉDITO nominal a ser utilizada para adquirir outro curso do CONTRATADO, dentro do prazo de 01 (um) ano.
Parágrafo Sexto: Pode a CONTRATADA fornecer brindes FACULTATIVAMENTE às turmas, O PRAZO E AS EXPLICAÇÕES QUANTO À RETIRADA DELES são divulgados via Whatsapp ou ainda Regulamento Interno da Instituição.
Parágrafo Sétimo – Há UM REGULAMENTO INTERNO DA INSTITUIÇÃO PARA OS ALUNOS QUE FAZEM CURSOS NA MODALIDADE PRESENCIAL. É OBRIGATÓRIO QUE O ALUNO SAIBA DAS NORMAS CONSTANTES NELE. Divulgamo-lo via Whatsapp e também impresso na recepção da instituição.. Cabe ao aluno solicitar tais informações.
CLÁUSULA QUINTA: DA CARGA HORÁRIA, DA RELAÇÃO DE DISCIPLINAS, DAS HORAS-AULA, DOS DIAS E HORÁRIOS DAS AULAS E DAS NORMAS INTERNAS
A carga horária do curso, bem como sua relação de disciplinas encontram-se descritas no site da CONTRATADA, o qual faz parte obrigatória deste contrato.
Parágrafo Primeiro - O curso escolhido antes da publicação do edital de um determinado concurso terá como conteúdo as disciplinas ofertadas no folder de apresentação do curso via Whatsapp, ou ainda no site. Após a publicação do edital, havendo algum tipo de desacordo com as disciplinas oferecidas, eventuais alterações na carga horárias e no quadro de disciplinas poderão ser pactuadas em um pacote extra, pago à parte, cabendo ao(à) CONTRATANTE a opção pela aquisição ou não do novo produto.
Parágrafo Segundo - A distribuição das disciplinas a serem ministradas durante a semana será informada a turma no sábado/domingo anterior a semana em questão, no grupo de Whatsapp montado pela CONTRADADA para cada turma, sendo que por motivos de qualidade e cumprimento da carga horária, algumas aulas poderão ser marcadas aos finais de semana, obedecendo à disponibilidade dos professores em relação aos horários.
Parágrafo Terceiro – A programação semanal das aulas pode sofrer alteração durante o seu transcurso, em razão de excepcionais e/ou da modificação da disponibilidade de horário do professor.
Parágrafo Quarto – A modificação do horário semanal não dá causa à rescisão do contrato, nem qualquer outro direito, inclusive de indenização, porquanto não acarreta qualquer prejuízo ao(à) CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – As aulas serão de segunda a sexta, nos períodos matutino, vespertino ou noturno, podendo haver aulas nos finais de semana e/ou feriados para complementação da carga horária, inclusive esta complementação pode se dá, quando o curso for presencial, na modalidade ONLINE.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA se obriga a carga horária prevista no site e/ou folder impresso na recepção, podendo exceder essa quantidade, mas não está obrigada ao cumprimento integral do conteúdo das disciplinas previstas no material didático ou ainda no edital, sendo esta possibilidade de trabalhar os conteúdos mais cobrados dentro das disciplinas e matérias.
Parágrafo Sétimo - O horário das aulas e duração é baseado no padrão pertinente aos principais cursos preparatórios do país.
Parágrafo Oitavo – A carga horária total do curso será contada em encontros (aulas) que podem variar de 2 a 4 horas cada, a depender da informação do respectivo curso.
Parágrafo Nono – Durante dias úteis da semana, o turno matutino terá início às 8h e término às 11h e o turno vespertino terá início às 14h e término às 17h ou ainda às 13h e término às 16h. Já o turno noturno terá início às 19h e término às 22h. Excepcionalmente, poderá a CONTRATADA antecipar ou estender o horário de encerramento das aulas, de acordo com o conteúdo programado e desponibilidade do professor com a certificação de aviso prévio via Whatsapp ou ainda no cronograma semanal de aulas.
Parágrafo Décimo– Aos sábados, domingos e feriados, a CONTRATADA poderá ministrar eventuais aulas, que serão previamente comunicadas ao(à) CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro – No caso de cursos ministrados presencialmente, o CONTRATANTE deverá chegar no horário de início, permanecer em silêncio na sala para não atrapalhar o andamento do curso. Há ainda a área de convivência caso o aluno queira conversar, lanchar, atender ligações ou outros.
Parágrafo Décimo Segundo – No caso de cursos ministrados presencialmente a CONTRATADA fará entrega de materiais mediante assinatura e/ou ainda via Whatsapp no formato PDF. Para tanto, fica vinculada a entrega do material ao adimplemento de todas as obrigações de comportamento e financeiras exigidas neste contrato, bem como nas outras instruções internas. Não se encontrando o(à) CONTRATANTE adimplente com suas obrigações fica vedada a entrada nas salas reservadas às aulas.
Parágrafo Décimo Terceiro – É terminantemente vedado ao(à) CONTRATANTE promover a gravação de vídeo das aulas ministradas, sendo possível, apenas a gravação em áudio.
Parágrafo Décimo Quinto – O(À) CONTRATANTE deve se submeter ao “Regulamento Interno da Instituição”, o qual deverá ser fixado na área comum, bem como disponibilizado ao(à) CONTRATANTE, quando solicitado.
Parágrafo Décimo Sexto – A guarda e segurança dos pertences do(a) CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. A CONTRATADA, assim, não se responsabiliza por qualquer pertence do CONTRATANTE, inclusive os deixados em sala de aula, na sala de estudos ou na área comum do prédio, independentemente de ser antes, durante ou após aulas, bem como durante os intervalos.
Parágrafo Décimo Sétimo - A temperatura do ar condicionado das salas de aula é de 20 C°, não podendo ser alterada de acordo com a solicitação dos alunos, ora CONTRATANTES, convém que traga agasalho, se preciso for.
Parágrafo Décimo Oitavo - Os assentos das salas de aula não poderão ser reservados por alunos, ficando, portanto, disponíveis para quem chegar ao local, exceto os primeiros assentos que deverão ser reservados aos portadores de necessidades especiais, quando houver.
Parágrafo Décimo Novo – O meio em que a CONTRATADA se comunicará com o CONTRATANTE é via aplicativo de mensagens instantâneas (whatsapp), será montado grupo em que apenas o Administrador (Tese Concursos) encaminhará mensagens de cunho informativo. Portanto, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE ficar atento a este veículo de comunicação.
CLÁUSULA SEXTA: DA DISTRIBUIÇÃO DE DISCIPLINAS E DO MATERIAL DIDÁTICO
A contratada não fornecerá apostila referente ao curso acordado. O material será avulso e elaborado pelos próprios professores para acompanhamento das aulas. Neste caso, ele será impresso e entregue mediante assinatura no dia da aula do respectivo professor e sempre enviado no Whatsapp, pode haver exceção de materiais em PDF, reservando ao contratante pegá-lo SOMENTE NAQUELE DIA. Em hipótese alguma, a contratada será compelida a imprimir materiais passados, tão somente fazer a entrega em documento com extensão em PDF via WhatsApp, endereço eletrônico ou mídia eletrônica portátil a citar: pendrive.
Parágrafo Primeiro - O conteúdo de cada disciplina a ser ministrado ficará a critério de cada professor, podendo ser suprimidos pontos das disciplinas previstas, caso entenda o professor, ou ainda não caibam nos horários previstos. Poderá a CONTRATADA eleger os conteúdos que julgar mais importantes, dentro da disciplina, para que sejam ministradas, segundo as características dos concursos e o tempo previsto para ministrar a disciplina.
CLÁUSULA SÉTIMA: PAGAMENTO
O(A) CONTRATANTE declara estar informado e concorda com o pagamento estipulado na ficha de matricula/site da CONTRATADA, o qual se refere ao curso de opção dele(a), que deverá ser efetuado à vista ou parcelado, via espécie, PÍX e ainda cartão de crédito para parcelamento somente.
Parágrafo Primeiro – Caso a forma escolhida para pagamento seja o parcelamento, temos que o parcelamento do valor consistirá nas parcelas do cartão de crédito.
Parágrafo Segundo – Qualquer desconto concedido a um(a) CONTRATANTE não deverá ser estendido, necessariamente, ao restante da turma ou outro aluno.
Parágrafo Terceiro – Transcorrido 30 (trinta) dias de atraso e após notificação do inadimplente, no Telefone/contato constante no banco de dados da CONTRATADA neste instrumento, os valores não pagos por qualquer motivo, serão negativados nos órgãos de proteção ao crédito, bem como registrados em cartório de protesto.
Parágrafo Quarto - No caso de pagamento por cartão de crédito, e, ocorrendo a rescisão do contrato, mesmo que atendendo as condições deste contrato, a CONTRATADA promoverá o desconto da porcentagem cobrada pela operadora do cartão de crédito, quando da devolução do crédito remanescente do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO DO CONTRATO POR PARTE DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE só poderá rescindir o presente contrato se atender as seguintes disposições:
Parágrafo Primeiro – A rescisão do presente contrato enseja prejuízos à CONTRATADA, uma vez que a mesma deixa de promover a contratação de outro aluno para a referida vaga. A razão pauta-se no fato de que as vagas, por turma, serem limitadas (quando turmas presenciais) e quando da rescisão do contrato, em regra, não mais é possível promover a contratação de outro estudante.
Parágrafo Segundo – Em casos justificados e comprovados, será permitida a rescisão do presente contrato, desde que o CONTRATANTE manifeste o interesse em até 07 (dias) dias corridos a contar da data do início das aulas.
Parágrafo Terceiro - Nesses casos, sendo deferido o pedido, a CONTRATADA aplicará multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se a rescisão ocorrer até o terceiro dia do início das aulas e multa rescisória de 30% (trinta por cento) se esta rescisão ocorrer do terceiro ao sétimo dia, tudo sobre o valor do contrato e independentemente do CONTRATANTE ter, ou não, assistido às aulas.
Parágrafo Quarto – Em todos os casos possíveis de rescisão a CONTRATADA cobrará além da multa rescisória, taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato referente ao material didático disponibilizado, independentemente do CONTRATANTE ter, ou não, recebido ou utilizado o material.
Parágrafo Quinto – Em hipótese alguma a CONTRATADA aceitará devolução do material didático.
Parágrafo Sexto – Em todos os casos de rescisão será descontada a taxa de administração da operadora de cartão de crédito, se o pagamento for efetuado desta forma.
Parágrafo Sétimo – CARTA DE CRÉDITO - Pode haver,devidamente justificado, a emissão de uma carta de crédito cujo valor servirá para adquirir cursos futuros, seja ONLINE, seja presencial. Para isto, é necessário cumulativamente que não tenha passado mais da metade período do curso, haja solicitação expressa via Whatsapp – mensagens instantâneas – e devidamente justificado. Neste caso, a direção analisará a solicitação que será ou não deferida. Em caso de deferimento, há prazo, ou seja, validade, para o uso deste crédito junto à instituição, que será de 01 (um) ano após a emissão do documento.
Parágrafo oitavo – É INADMISSÍVEL A RESCISÃO do presente contrato após o sétimo dia do início das aulas.
CLÁUSULA NONA: DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFESSORES
A substituição ou troca de professores não implica violação do contrato, assim não é motivo de rescisão deste contrato. A eventual substituição de professores e/ou palestrantes antes ou durante a realização do curso contratado poderá ocorrer, sempre visando ao bom andamento das aulas, desde que verificada a real necessidade e/ou a indisponibilidade dos professores anunciados.
Parágrafo Único – A substituição dos professores, anunciados nos folders e/ou propagandas, não enseja ao(à) CONTRATANTE qualquer direito de rescisão deste contrato, uma vez que nenhum prejuízo acarretará.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO
É proibido o congelamento do curso para semestres seguintes, bem como a transferência para outro curso, ou para idêntico curso, em semestres futuros.
Parágrafo Primeiro – A transferência de curso só é possível se ocorrer dentro do prazo permitido para se promover a rescisão do presente contrato, ou seja, em até 07 (sete) dias corridos, a contar do início das aulas.
Parágrafo Segundo - Após o transcurso destes 07 (sete) dias é vedada a transferência de curso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO LOCAL DAS AULAS
O deslocamento de uma turma para outra unidade ou outra sala de aula fora da sede da CONTRATADA poderá ocorrer, desde que fique constatada a falta de vagas naquele momento no local pretendido pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA garantirá a mesma qualidade de ensino, independentemente do local onde serão ministradas as aulas.
Parágrafo Segundo – A alteração do local das aulas não enseja o direito do(a) CONTRATANTE rescindir o referido contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA AUTORIZAÇÃO DO USO DO NOME E IMAGEM
O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE, sem direito a qualquer ônus e indenização para a CONTRATADA, a utilização de seu nome, bem como de sua imagem para efeitos de publicidade por parte da CONTRATADA, independentemente de aprovação em determinado concurso, a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação anterior e/ou outra autorização por parte do(a) CONTRATANTE, seja no sítio eletrônico da CONTRATADA, em redes sociais, jornais, revistas, encartes, panfletos, outdoors, televisão, rádio ou qualquer outro meio de divulgação lícito, seja de cunho meramente informativo e/ou publicitário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA INADIMPLÊNCIA
Havendo inadimplência no pagamento de quaisquer parcelas do curso contratado, sem efetivação do cancelamento nos moldes propostos por esse contrato, a CONTRATADA está autorizada a tomar as providências para o restabelecimento do que foi acordado da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro – Será considerado inadimplente o CONTRATANTE que tiver um atraso superior a 10 (dez) dias, sendo que poderá sofrer as sansões cabíveis quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo – Dentre as sansões desde já autorizadas pelo CONTRATANTE, ressalta-se as seguintes:
• Inscrever o devedor em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, após a regular notificação prevista na legislação consumerista;
• Protestar a dívida, mediante duplicata de serviços, letra de câmbio ou outro título similar;
• Promover a cobrança extrajudicial ou através da execução judicial da dívida, para o recebimento do débito.
• Promover, em razão do inadimplemento, a resolução do presente contrato, de imediato e de pleno direito, sem prejuízo das medidas para satisfação da prestação não cumprida, sempre observada a legislação de proteção ao consumidor ou, se for o caso, as normas da Lei Federal n.° 9.870/1999;
• Cobrar o valor em atraso, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato;
• Acrescer juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias corridos (pro rata die), até a data do efetivo pagamento.
• Aplicar correção monetária fixado pelo maior indexador oficial.
• Promover a cobrança através de advogados ou de empresas terceirizadas acrescentando-se no total do débito a base de 20% (vinte por cento), a título de honorários.
• Promover o recebimento através do Poder Judiciário, via de competente ação de execução do presente instrumento, reconhecido, desde já, como instrumento líquido, certo e exigível, independentemente de notificação, ou através de outra forma judicial prevista na legislação brasileira.
Parágrafo Terceiro – O(A) CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas da cobrança do débito, inclusive honorários advocatícios decorrentes de demandas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO DIREITO DE RESCINDIR E PRORROGAR O CONTRATO
Em qualquer fase antes do iniciar o curso, sem qualquer ônus para as partes, poderá ser rescindido o contrato, por iniciativa da CONTRATADA, caso em que essa devolverá o que foi pago pelo aluno contratante.
Parágrafo Único – A CONTRATADA pode prorrogar o contrato, com prévia notificação, a qual pode ocorrer por qualquer meio hábil, preferencialmente por meio de MENSAGENS VIA WHATSAPP, E-MAIL e ainda pelo site oficial com novas datas para início.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA - REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS
Durante a vigência da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA determinada pelo Decreto Estadual 9.633 de 13 de março de 2020 e demais declarações de ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA a serem decretados, por motivo de saúde ou quaisquer outros, as atividades presenciais (aulas, avaliações e outros) poderão, a CRITÉRIO DA CONTRATADA, ser substituídas pelo Regime Especial de Aulas Não Presenciais, por meio de tecnologia de informação e metodologias próprias.
Parágrafo Primeiro – O Regime Especial de Aulas Não Presenciais consiste no fornecimento de aulas gravadas ou ainda remotas sobre o tema da aula ministrada a ser disponibilizado por plataforma digital ou chat, a fim de promover o acompanhamento do curso pelo CONTRATANTE no período em que não puder ser ministrado PRESENCIALMENTE. Em caso de revezamento de atividades não essenciais em que a CONTRATADA tiver de ficar fechada, as atividades, no período em que não houver aulas presenciais, serão NECESSARIAMENTE via ONLINE E/OU REMOTA a critério da CONTRATADA, podendo haver espaçamento de dias, mas na semana haverá algum tipo de atividade, de forma que fará parte do pacote adquirido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O Regime Especial de Aulas Não Presenciais, já definido no presente instrumento, poderá ser alterado, segundo orientação do Poder Público e após decisão da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FACULDADE EXERCIDA PELO CONTRATANTE
Retornando as aulas presenciais, ainda que parcialmente, fica facultada a presença do Contratante que não se sentir seguro para frequentá- las ou que pertença a grupo de risco.
Parágrafo Primeiro – O Contratante que optar por não participar das aulas ou atividades presenciais, nos termos do caput, será inserido no Regime Especial de Aulas Não Presenciais conforme o que já estiver gravado, a contratada não é obrigada a gravar TODAS as disciplinas do curso adquirido pelo contratante, porém, nesse caso, será utilizada vídeo-aula, ou seja, a forma com que a contratada disponibiliza para os cursos na modalidade ONLINE ou ainda a opção de ficar com uma carta de crédito para utilização em cursos futuros de caráter não reembolsável e transferível cuja validade é de até 01 ano a partir da emissão do documento. Em caso de utilização (carta de crédito), não poderá o aluno fazer um novo trancamento do curso em que houver o uso do crédito, ou seja, não é possível gerar carta de crédito de uma carta de crédito e nem seu respective ressarcimento.
Parágrafo Segundo – A Contratada, facultando ao Contratante não frequentar as aulas ou atividades presenciais (substituindo-as pelo Regime Especial de Aulas Não Presenciais), fica desobrigada de quaisquer obrigações referentes a eventual contaminação do Contratante ou seus familiares pela Covid-19 e seus reflexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE PELOS MEIOS DE ACESSO
É de inteira responsabilidade DO CONTRATANTE a aquisição de tecnologia e também de internet para ter acesso ao Regime Especial de Aulas Não Presenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO CONTRA A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19.
O CONTRANTE deverá seguir todas as normas do Poder Público e ainda os Protocolos para retorno às aulas, como:
• O uso obrigatório de máscaras todo o tempo em que se estiver dentro do estabelecimento da CONTRATADA;
• Manter o distanciamento social mínimo de 1,5 metro;
• Submissão a medição de temperatura toda as vezes que a CONTRATADA julgar necessário;
• Evitar, ao máximo, a manipulação de dinheiro e dispositivos móveis ou eletrônicos, enquanto estiver dentro do estabelecimento da CONTRATADA;
• Evitar encostar em superfícies de alto toque em locais públicos (botões do elevador, maçanetas, corrimãos);
• Evitar tocar nos olhos, nariz e boca;
• Evitar a troca de materiais pessoais entre os contratantes enquanto as aulas são ministradas;
• Procurar sempre fazer a lavagem correta das mãos, da face e dos óculos: depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar; antes, durante e depois de se alimentar; depois de usar o banheiro; depois de tocar no lixo; antes e depois do turno de trabalho; antes e depois dos intervalos de trabalho; depois de tocar em objetos que foram manipulados por outras pessoas;
• Entre outros declarados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NOS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO
Os Protocolos de retorno às aulas consistem em um conjunto de normas de conduta, que visam proteger a saúde e a integridade física e mental da comunidade acadêmica, elaborados pelo Poder Público e também pela Contratada.
Parágrafo único. Os protocolos poderão ser alterados a qualquer tempo, segundo novas orientações do poder público e estudos realizados e/ou observados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELOS CONTRATADOS CONTAMINADOS PELA COVID-19
O CONTRATANTE que estiver com qualquer dos sintomas da Covid-19, ou se tiver entrado em contato com pessoa infectada pela Covid-19 ou com pessoa suspeita de estar infectada, nos termos estabelecidos pelas normas Públicas e pelo Protocolos, não poderá frequentar as instalações físicas da Contratada, nem terá direito a reembolso do valor pago para a realização do curso. Nesse caso o contratante que estiver infectado pelo Covid-19 será inserido no Regime de Aulas Não Presenciais.
Parágrafo Primeiro – Caso o Contratante infrinja a norma acima, inclusive os Protocolos de retorno às aulas, terá o seu contrato de matrícula suspenso e deverá indenizar a Contratada, os demais estudantes, docentes, técnicos-administrativos e terceiros pelos danos materiais e morais que forem ocasionados.
Parágrafo Segundo – O Contratante deverá adquirir todos os equipamentos de proteção de uso individual referente ao enfrentamento da Covid-19, como máscaras e outros estabelecidos no Protocolo.
CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: CURSO HÍDRIDO – PRESENCIAL + TRANSMISSÃO AO VIVO + GRAVAÇÃO
A Contratada ofertará regime híbrido de ensino, cuja organização ocorrerá conforme instrumento anexo a este contrato.
Parágrafo Primeiro. No ensino híbrido, serão ofertadas aulas presenciais, transmissão ao vivo e gravação das aulas ministradas em sala. Elas serão disponibilizadas POR PRAZO DETERMINADO DE 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENO DAS GRAVAÇÕES, este prazo não será estendido, pois os professors cederam seus direitos de imagem e voz por apenas este prazo. Após encerramento do lapso temporal, os cursos serão deletados do banco de dados, sendo, portanto, necessário que o aluno faça uso para estudo dentro deste limite de tempo.
Parágrafo Segundo. Em se tratando da Plataforma de aulas e transmissão, O CONTEÚDO SERÁ FORNECIDO POR MEIO DIGITAL DA PRÓPRIA CONTRATADA, A PARTIR DO 1º DIA DE AULA TODOS OS ALUNOS SERÃO ADICIONADOS À PLATAFORMA TESE CONCURSOS E NO DIA ESTIPULADO TODOS SERÃO BLOQUEADOS. É importante frisar que este procedimento é para os cursos híbridos. Ainda há que acrescentar que os materiais serão fornecidos impressos aos alunos que vierem presencialmente, bem como serão disponibilizados na Plataforma Tese.
Parágrafo Terceiro. Não será dado tempo adicional para encerramento de estudos do conteúdo gravado, uma vez que o curso é na modalidade presencial e o aluno tem a opção de assistir de casa, mas isso não será fator impeditivo do encerramento das atividades no prazo estipulado inicialmente.
Parágrafo Quarto. Sobre cancelamento bem como pagamento há as cláusulas neste contrato que os regem.
Parágrafo Quinto. O mero fato de o aluno não conseguir acessar à Plataforma não lhe dará o direito de cancelar, sem que antes a CONTRATADA lhe preste suporte: Atendimento (Suporte) seg a sexta das 8h às 18h.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: ONLINE COM TRANSMISSÃO AO VIVO E GRAVAÇÃO DAS AULAS.
A Contratada ofertará cursos online com transmissão ao vivo e gravações das aulas, cuja organização ocorrerá conforme instrumento anexo a este contrato.
Parágrafo Primeiro. No ensino ao vivo, serão ofertadas aulas com transmissão ao vivo e gravação das aulas ministradas em estúdio. Elas serão disponibilizadas POR PRAZO DETERMINADO DE 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DAS GRAVAÇÕES, este prazo não será estendido, pois os professors cederam seus direitos de imagem e voz por apenas este prazo. Após encerramento do lapso temporal, os cursos serão deletados do banco de dados, sendo, portanto, necessário que o aluno faça uso para estudo dentro deste limite de tempo.
Parágrafo Segundo. Em se tratando da Plataforma de transmissão, O CONTEÚDO SERÁ FORNECIDO POR MEIO DIGITAL DA PRÓPRIA CONTRATADA, A PARTIR DO 1º DIA DE AULA TODOS OS ALUNOS SERÃO ADICIONADOS À PLATAFORMA TESE CONCURSOS E NO DIA ESTIPULADO TODOS SERÃO BLOQUEADOS. É importante frisar que este procedimento é para os cursos ao vivo (online). Ainda há que acrescentar que os materiais em formato PDF serão disponibilizados na Plataforma Tese.
Parágrafo Terceiro. Não será dado tempo adicional para encerramento de estudos do conteúdo gravado, eventualidade não será fator impeditivo do encerramento das atividades no prazo estipulado inicialmente.
Parágrafo Quarto. Sobre cancelamento bem como pagamento há as cláusulas neste contrato que os regem.
Parágrafo Quinto. O mero fato de o aluno não conseguir acessar à Plataforma não lhe dará o direito de cancelar, sem que antes a CONTRATADA lhe preste suporte: Atendimento (Suporte) seg a sexta das 8h às 18h.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: ONLINE – CURSO GRAVADO E SUA DISPONIBILIDADE
Os cursos na modalidade ONLINE GRAVAÇÃO terão período de acesso limitado conforme o informative no site a respeito do preparatório escolhido. Não será dado tempo adicional para encerramento de estudos do conteúdo gravado, eventualidade não será fator impeditivo do encerramento das atividades no prazo estipulado inicialmente.
Os materiais se encontram disponibilizados no portal do aluno juntamente das aulas. Sobre cancelamento, aplica-se a clausula constante neste instrument.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: EVENTUAIS DÚVIDAS SOBRE O PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL
O CONTRATANTE, desde já, torna-se ciente de que todas as dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual poderão ser dirimidas na Secretaria do Tese Concursos, bem como pelo aplicativo Whatsapp da instituição e ainda, a depender do caso, via telefone..
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
O CONTRATANTE, desde já, torna-se ciente em caráter irrevogável das condições aqui estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Declaro que estou ciente dos termos do contrato de prestação de serviços educacionais e irei cumprir os protocolos nele indicados, bem como declaro estar consciente que a escolha ao estudo pelo curso presencial, ou na modalidade híbrida, ora adotado se deu por meu próprio ato volitivo, não podendo responsabilizar a instituição de ensino por eventual contaminação ou desenvolvimento da COVID-19.
Declaro, ainda, que estou ciente da minha responsabilidade em relação às medidas protetivas indicadas no instrumento contratual, além de outras proveniente de orientações das autoridades competentes, dentre as quais, afirmo:
• Possuo minhas próprias máscaras e sempre as utilizarei enquanto estiver nas dependências da escola;
• Em caso de suspeita de COVID-19, tenho ciência de que devo permanecer em casa pelo período de 14 dias, ou até a realização do exame RT- PCR, também permanecendo em casa até o seu resultado;
• Caso seja testado como positivo para a COVID-19, permanecerei em casa pelo período de 14 dias e, caso ainda apresente sintomas, irei retornar ao serviço médico antes de voltar a assistir aulas presenciais;
• Assim que minha testagem for concluída, comunicarei imediatamente o Tese Concursos;
Caso algum colega de sala, com o qual eu tive contato próximo, apresente resultado positivo ao SARS-COV2, permanecerei em vigilância de sintomas, em casa, pelo período de 14 dias.
Goiânia, 2025.
TESE CURSOS DIRECIONADOS LTDA